Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/TO Nº 3/2021-PLENO, de 22 de setembro de 2021

EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 9º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/TO Nº 05 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.

         

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 3° da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 c/c artigos 276 a 286 do Regimento Interno, e

Considerando que aportaram à Presidência desta Corte de Contas questionamentos acerca do alcance da competência dos Conselheiros Substitutos atuarem nos processos definidos no parágrafo único do art. 9º da Instrução Normativa nº 05/2002 de 18 de dezembro de 2002;

Considerando que as normas e leis devem ser claras e não apresentarem dubiedades, omissões ou lacunas, de modo a serem aplicadas de imediato e produzir todos os seus efeitos;

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do parágrafo único do art. 9º da Instrução Normativa TCE/TO nº 05 de 18 de dezembro de 2002, que passa a vigorar da forma que se segue:

 

“Art. 9º (...)

Parágrafo único. Serão distribuídos aos Conselheiros Substitutos, conforme vinculação disposta no caput deste artigo, os processos relativos a classe de assunto Atos de Pessoal, Processos Administrativos concernentes ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (SICAP), Cadastro Único das Unidades Jurisdicionadas (CADUN), e os recursos interpostos contra as decisões proferidas em tais processos, bem como os processos das classes de assunto denúncia, representação, auditoria ou inspeção, que versarem exclusivamente acerca da matéria atos de pessoal, nos quais atuarão na qualidade de Presidente de Instrução, cabendo-lhes apresentar proposta de decisão por escrito perante o Pleno e as Câmaras.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.”

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 22 do mês de setembro de 2021 .

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 22/09/2021 às 15:39:27
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, RELATOR (A), em 22/09/2021 às 18:29:59, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JOSE ROBERTO TORRES GOMES, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 22/09/2021 às 16:00:37, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 22/09/2021 às 17:52:43, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 23/09/2021 às 14:30:38, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
LEONDINIZ GOMES, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 23/09/2021 às 10:37:52, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
MOISES VIEIRA LABRE, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 23/09/2021 às 11:33:04, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JESUS LUIZ DE ASSUNCAO, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 23/09/2021 às 12:10:41, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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